Ouvidor Geral: Samara de Oliveira Gonzaga
Outros Serviços
Denúncia | 0 dias |
Reclamação | 0 dias |
Elogio | 0 dias |
Sugestão | 0 dias |
Solicitação | 0 dias |
É uma unidade do setor público, que acolhe as demandas dos cidadãos, zelando pela garantia da qualidade dos serviços públicos. É o canal por meio do qual o cidadão pode apresentar sugestões, reclamações, solicitações, elogios e denúncias sobre a prestação de serviços públicos. A Ouvidoria é um interlocutor entre o cidadão e a administração pública – o conjunto dos órgãos, entidades e agentes públicos dos diversos setores de atuação do Estado em nível federal, estadual e municipal
A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a Ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões. Assim, pode auxiliar a instituição a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.
Reclamação:Demonstração de insatisfação
relativa a
serviço público.
Elogio:Demonstração ou reconhecimento ou
satisfação
sobre o serviço
oferecido ou atendimento recebido.
Denuncia:Comunicação de prática de ato ilícito
cuja
solução dependa
da atuação de órgão de controle interno ou externo. Caso
suspeite de
alguma atividade ilícita, envie sua denúncia à Ouvidoria. Todo o
processo é feito via sistema e a proteção dos seus dados
pessoais é
garantida. Você deve apresentar os fatos de forma clara e
objetiva,
contendo elementos mínimos como CPF, CNPJ, nome dos envolvidos
ou
quaisquer informações que julgue importante para apuração do
fato. A
Ouvidoria tem o dever de proteger a identidade do denunciante.
Se
ainda se sentir receoso, você poderá fazer um relato anônimo;
nesse
caso, você receberá o número de protocolo para acompanhar a
demanda
ou receber resposta conclusiva.
Sugestão:Proposição de ideia ou formulação de
proposta de
aprimoramento de politicas e serviços prestados pela
Administração
Pública.
Solicitação:Requerimento de adoção de
providência
por parte da
Administração.
Pessoas físicas e jurídicas.
A manifestação pode ser feita de forma presencial no endereço da ouvidoria ou online por essa plataforma.
Não necessariamente.
Sim, nesses casos os seus dados serão ocultados.
Devido a Lei de Acesso à Informação a Código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações.
O prazo é de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de abertura do protocolo. Esse prazo não é prorrogável, mas há possibilidade de reabrir a demanda.
Através dessa plataforma com o número do manifesto.
Não é possível.
Não, de acordo com o artigo 126-A, da Lei nº 8.112/90.
Não. A plataforma funciona totalmente online.
Há possiblidade de reabrir a manifestação, com a contagem do prazo para mais 15 dias, conforme Decreto 7572/13.
superior direito, clicar sobre “Entrar”, clicar sobre “não possui uma conta?”, preencher os campos obrigatórios que estão com o símbolo (*), marcar que concorda com os Termos de serviços e clicar sobre o botão INSCREVA-SE.
acessar o seu e-mail e confirmar o cadastro. No canto superior direito, clicar sobre “Entrar”, informar o e-mail e a senha de cadastro e clicar sobre o Botão “ACESSAR”.
“ACESSAR”, clicar sobre “REDEFINIR SENHA”, informar o e-mail de cadastro e clicar sobre o botão “CONFIRMAR”. Um e-mail será enviado com as credenciais para para resetar sua senha.
Aqui você realiza abertura de Manifestações de Ouvidoria, tais como Elogios, Sugestões, Reclamações, Denúncias e Solicitações.
Aqui você realiza abertura de Manifestações de Ouvidoria, tais como Elogios, Sugestões, Reclamações, Denúncias e Solicitações.
botão “Consulte sua Manifestação”, irá aparecer todas as Manifestações atreladas ao usuário logado.